LICENCIAMENTOS

Licenciamento Ambiental

De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o Licenciamento Ambiental para que seja definida sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente – federal, estadual ou municipal.

A EcoUrbe realiza a consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo processo de licenciamento. A Licença Ambiental é obrigatória tanto para os empreendimentos urbanos quanto para os rurais, além de garantir a instalação correta da empresa.

Existem três tipos de licenças ambientais necessárias para o funcionamento de um empreendimento:

1) Licença Prévia (LP) - Atesta a viabilidade ambiental de localização do empreendimento. Concedida na fase de planejamento, certifica, conforme o órgão ambiental, onde estão estabelecidas as condicionantes e requisitos básicos que deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases da implantação.

2) Licença de Instalação (LI) - Concede ao empreendedor o direito de implantar o empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de controle ambiental determinadas.

3) Licença de Operação (LO) - Autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.

A EcoUrbe elabora os seguintes estudos que dependendo do licenciamento ambiental podem ser necessários que são:

- Relatório Ambiental Simplificado (RAS): estudo técnico que tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

- Relatório Ambiental preliminar (RAP): estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. É recomendado que a equipe técnica multidisciplinar seja formada por profissionais dotados de conhecimentos específicos acerca da matéria em estudo, no pleno gozo de suas atribuições e legalmente habilitados no órgão profissional de classe.

- Estudo de Impacto Ambiental (EIA): o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O EIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas: diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.

- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra. Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas. Além disso, democratiza a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.

  • Veja no portfólio:

Empreendimentos já licenciados pela EcoUrbe:

- Áreas de Transbordo e Triagem (ATT): junto a CETESB foram concedidos os alvarás de licença metropolitana para pessoas físicas que exercem as atividades de ATT.

- Conjuntos habitacionais: tendo como principal cliente os empreendimentos da CDHU.

A EcoUrbe realizou os processos de licenciamento ambiental do projeto de regularização da CDHU a ser implantado no município de Santo André/SP nos bairros Jardim Santo André, Jardim Ipanema e Jardim Alzira Franco.

Nesses processos os seguintes estudos já foram realizados:

- Relatório Ambiental Preliminar (RAP);

- Relatório Ambiental Simplificado (RAS);

- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).